A diretiva antecipada de vontade (testamento vital)
A diretiva antecipada de vontade (DAV), popularmente chamada de testamento vital, é o documento em que a pessoa registra, com antecedência, quais tratamentos médicos deseja ou não receber caso fique impossibilitada de manifestar sua vontade. Apesar do nome, ela não é um testamento de bens — é um instrumento da área da saúde, com base normativa específica e alguns limites importantes.
Qual é a base legal da DAV?
A diretiva antecipada de vontade tem como base normativa principal a Resolução nº 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que é uma norma de ética médica dirigida aos médicos — e não uma lei aprovada pelo Congresso. Seu fundamento também se apoia na autonomia da pessoa e no art. 15 do Código Civil, segundo o qual ninguém pode ser constrangido a tratamento médico com risco de vida. Não existe, até o momento, uma lei federal específica sobre o tema.
A DAV é obrigatória para o médico?
Em grande parte, sim, mas com uma ressalva. Pela Resolução CFM 1.995/2012, o médico deve levar em conta a DAV nas decisões sobre o paciente impossibilitado de manifestar sua vontade. Porém, a mesma norma permite que o médico deixe de seguir a diretiva se ela estiver em desacordo com o Código de Ética Médica. Diante dos tribunais, por não ser lei, sua força depende do reconhecimento judicial caso a caso.
Como formalizar a DAV?
A resolução não exige forma específica: o médico pode registrar a DAV no prontuário, com autorização do paciente. Na prática, porém, recomenda-se lavrá-la como escritura pública declaratória em um tabelionato de notas, o que dá segurança e facilita que qualquer médico tome conhecimento. A DAV pode ainda nomear um procurador de saúde, que falará pelo paciente quando ele não puder.
- Capacidade: pessoa maior de 18 anos (ou emancipada), lúcida e capaz.
- Pode registrar quais tratamentos deseja ou recusa.
- Pode nomear um procurador de saúde.
- Recomenda-se a escritura pública declaratória em cartório.
Qual é o papel da plataforma?
O iFinallyWill pode gerar uma minuta de diretiva antecipada de vontade para você levar ao cartório e formalizar como escritura pública declaratória. Lembre-se de que a DAV é um instrumento de saúde, distinto do testamento de bens, e que sua base é uma resolução do CFM, não uma lei. A orientação de um advogado e a participação do tabelião são recomendadas.
Frequently asked questions
- A diretiva antecipada de vontade é um testamento?
- Não. Apesar de ser chamada de testamento vital, ela trata de decisões médicas, não da divisão de bens. O testamento de bens é um instrumento separado, regido pelas regras de sucessão do Código Civil.
- Posso mudar de ideia depois de fazer a DAV?
- Sim. A diretiva pode ser revista e alterada a qualquer momento, enquanto você estiver lúcido e capaz. É prudente comunicar a atualização ao seu procurador de saúde e aos familiares.