As fases do inventário
O inventário é o procedimento que apura os bens deixados por uma pessoa, paga as dívidas e os impostos e distribui o que resta entre os herdeiros. Parece um único ato, mas, na prática, desenrola-se em fases. Conhecê-las ajuda a entender o que esperar e a colaborar para que tudo corra mais rápido.
Como começa o inventário?
O inventário deve ser aberto logo após a morte. Muitos estados estabelecem um prazo (frequentemente em torno de 60 dias) para o início, sob pena de multa sobre o imposto. A abertura define o caminho: judicial, quando há litígio ou herdeiros incapazes, ou extrajudicial, por escritura em cartório, quando há consenso entre herdeiros capazes.
Nesta fase inicial, indica-se quem será o inventariante — a pessoa que administrará o espólio e representará a herança durante o procedimento.
Quais são as etapas seguintes?
Depois de aberto, o inventário avança por etapas que organizam o patrimônio e preparam a divisão. Em linhas gerais, levantam-se os bens e as dívidas, calculam-se e recolhem-se os tributos e, por fim, define-se a partilha.
- Nomeação do inventariante e primeiras declarações.
- Levantamento de bens, direitos e dívidas do espólio.
- Avaliação dos bens e cálculo do ITCMD.
- Pagamento de dívidas e impostos.
- Partilha e formalização (sentença ou escritura).
O que faz o inventariante?
O inventariante administra o espólio até o fim do inventário: representa a herança perante terceiros, o fisco e a Justiça, presta as declarações, cuida da conservação dos bens e providencia o pagamento de dívidas e tributos. É uma figura central e diferente do testamenteiro.
Enquanto o testamenteiro é nomeado no testamento para fazer cumprir as vontades do falecido, o inventariante conduz o procedimento de inventário. Em alguns casos, podem ser a mesma pessoa; em outros, não.
Como tornar o inventário mais rápido?
O grande acelerador é o consenso entre os herdeiros, que viabiliza o inventário extrajudicial e evita o litígio. Documentação organizada, lista clara de bens e dívidas e um testamento que reduza dúvidas também encurtam o caminho. Abrir o inventário no prazo evita multas.
O iFinallyWill ajuda nessa preparação ao gerar uma minuta de testamento em português que o tabelião lavra em cartório, dando clareza às disposições. A condução do inventário, em si, exige um advogado. Esta é uma informação geral, não é aconselhamento jurídico — consulte um advogado ou tabelião antes de assinar qualquer documento.
Frequently asked questions
- Qual o prazo para abrir o inventário?
- Varia conforme o estado, mas muitos fixam um prazo em torno de 60 dias a partir da morte, sob pena de multa sobre o ITCMD. Consulte as regras do seu estado e abra o inventário sem demora.
- Todo inventário precisa ir ao juiz?
- Não. Havendo consenso entre herdeiros capazes e maiores, o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório (extrajudicial). O judicial é necessário quando há litígio ou herdeiros incapazes.
- O inventariante é o mesmo que o testamenteiro?
- Nem sempre. O inventariante administra o espólio durante o inventário; o testamenteiro é nomeado no testamento para fazer cumprir as vontades do falecido. Podem coincidir na mesma pessoa ou não.