Como dividir uma herança

Dividir uma herança no Brasil exige separar três conceitos: a meação (a metade do cônjuge sobre os bens comuns, que não é herança), a legítima (50% reservados aos herdeiros necessários) e a parte disponível (50% de livre disposição). Entender essa sequência evita erros e frustrações no planejamento.

Primeiro passo: separar a meação

Antes de calcular a herança, é preciso separar a meação do cônjuge ou companheiro. A meação é a metade que pertence ao cônjuge sobre os bens comuns do casal, conforme o regime de bens. Ela não é herança: já pertence ao cônjuge. Só o que sobra depois de retirada a meação compõe o patrimônio a ser herdado.

Segundo passo: a legítima e a parte disponível

Sobre o patrimônio do falecido, aplica-se a regra de 50/50. Havendo herdeiros necessários, 50% formam a legítima, reservada por lei e dividida segundo as regras da sucessão. Os outros 50% são a parte disponível, que o testador pode destinar livremente, inclusive a pessoas que não são herdeiras ou a instituições de caridade.

  • Meação: metade do cônjuge sobre os bens comuns (não é herança).
  • Legítima (50%): reservada aos herdeiros necessários.
  • Parte disponível (50%): livre disposição por testamento.

O regime de bens muda tudo

A forma de divisão depende diretamente do regime de bens do casamento (comunhão parcial, comunhão universal, separação convencional, separação obrigatória ou união estável). O regime define a meação e se o cônjuge concorre com os descendentes (CC art. 1.829, I). Por isso, o cálculo exato da herança não pode ser feito sem essa informação, e deve ser confirmado por um advogado ou tabelião.

Como a plataforma ajuda

O iFinallyWill ajuda você a organizar as disposições da parte disponível e gera uma minuta de testamento para o cartório. O cálculo definitivo da legítima e da meação, porém, depende do regime de bens e da composição familiar, e a confirmação final é sempre de um profissional habilitado.

Frequently asked questions

Posso deixar a parte disponível inteira para um único filho?
Sim. A parte disponível (50%) pode ser destinada a quem você quiser, inclusive reforçando a quota de um filho específico. Os outros 50% (a legítima) continuam divididos entre todos os herdeiros necessários conforme a lei.
As dívidas também entram na divisão?
Sim. As dívidas do falecido são pagas pelo espólio antes da partilha. Os herdeiros respondem pelas dívidas apenas dentro das forças da herança, ou seja, não além do que receberam.