Como dividir uma herança
Dividir uma herança no Brasil exige separar três conceitos: a meação (a metade do cônjuge sobre os bens comuns, que não é herança), a legítima (50% reservados aos herdeiros necessários) e a parte disponível (50% de livre disposição). Entender essa sequência evita erros e frustrações no planejamento.
Primeiro passo: separar a meação
Antes de calcular a herança, é preciso separar a meação do cônjuge ou companheiro. A meação é a metade que pertence ao cônjuge sobre os bens comuns do casal, conforme o regime de bens. Ela não é herança: já pertence ao cônjuge. Só o que sobra depois de retirada a meação compõe o patrimônio a ser herdado.
Segundo passo: a legítima e a parte disponível
Sobre o patrimônio do falecido, aplica-se a regra de 50/50. Havendo herdeiros necessários, 50% formam a legítima, reservada por lei e dividida segundo as regras da sucessão. Os outros 50% são a parte disponível, que o testador pode destinar livremente, inclusive a pessoas que não são herdeiras ou a instituições de caridade.
- Meação: metade do cônjuge sobre os bens comuns (não é herança).
- Legítima (50%): reservada aos herdeiros necessários.
- Parte disponível (50%): livre disposição por testamento.
O regime de bens muda tudo
A forma de divisão depende diretamente do regime de bens do casamento (comunhão parcial, comunhão universal, separação convencional, separação obrigatória ou união estável). O regime define a meação e se o cônjuge concorre com os descendentes (CC art. 1.829, I). Por isso, o cálculo exato da herança não pode ser feito sem essa informação, e deve ser confirmado por um advogado ou tabelião.
Como a plataforma ajuda
O iFinallyWill ajuda você a organizar as disposições da parte disponível e gera uma minuta de testamento para o cartório. O cálculo definitivo da legítima e da meação, porém, depende do regime de bens e da composição familiar, e a confirmação final é sempre de um profissional habilitado.
Frequently asked questions
- Posso deixar a parte disponível inteira para um único filho?
- Sim. A parte disponível (50%) pode ser destinada a quem você quiser, inclusive reforçando a quota de um filho específico. Os outros 50% (a legítima) continuam divididos entre todos os herdeiros necessários conforme a lei.
- As dívidas também entram na divisão?
- Sim. As dívidas do falecido são pagas pelo espólio antes da partilha. Os herdeiros respondem pelas dívidas apenas dentro das forças da herança, ou seja, não além do que receberam.