Herança sem testamento: como funciona a sucessão legítima
Quando a pessoa morre sem deixar testamento — ou quando o testamento abrange apenas parte do patrimônio — a distribuição dos bens segue a sucessão legítima, definida pelo Código Civil. A lei estabelece uma ordem de vocação hereditária que determina quem herda e em que sequência. Sem testamento, você não escolhe: a lei escolhe por você.
O que é a sucessão legítima?
Sucessão legítima é a transmissão do patrimônio segundo a ordem prevista em lei, aplicável quando não há testamento válido cobrindo todos os bens. Ela segue a ordem de vocação hereditária do art. 1.829 do Código Civil, que prioriza determinados parentes.
Qual é a ordem de vocação hereditária?
A ordem do art. 1.829 é, resumidamente: primeiro os descendentes (em concorrência com o cônjuge, conforme o regime de bens); na falta deles, os ascendentes (também em concorrência com o cônjuge); na falta de ambos, o cônjuge sozinho; e, por fim, os colaterais (irmãos, sobrinhos, tios) até o quarto grau. Antes de tudo, separa-se a meação do cônjuge sobre os bens comuns, que não é herança.
- Descendentes, em concorrência com o cônjuge (conforme o regime de bens).
- Ascendentes, em concorrência com o cônjuge.
- Cônjuge sobrevivente, sozinho, na falta de descendentes e ascendentes.
- Colaterais até o quarto grau, na falta de todos os anteriores.
Por que fazer testamento se a lei já distribui?
A sucessão legítima distribui apenas entre os parentes na ordem legal. Sem testamento, você não pode beneficiar amigos, enteados não adotados, afilhados ou instituições de caridade, nem destinar bens específicos a pessoas determinadas, nem nomear um tutor para os filhos. O testamento permite usar a parte disponível (50%) para personalizar a sucessão.
Importante: mesmo com testamento, a legítima de 50% continua reservada aos herdeiros necessários. O testamento atua sobre a parte disponível e sobre questões como tutela e nomeação de testamenteiro.
Frequently asked questions
- Sem testamento, o Estado fica com a herança?
- Apenas em último caso. Os bens só passam ao poder público (herança jacente e, depois, vacante) se não houver nenhum herdeiro — descendente, ascendente, cônjuge ou colateral até o quarto grau. Havendo qualquer herdeiro legal, ele recebe a herança.
- A herança sem testamento dispensa inventário?
- Não. Mesmo na sucessão legítima é necessário fazer o inventário (judicial ou extrajudicial) para apurar os bens, pagar tributos e formalizar a partilha entre os herdeiros.