Inventário judicial vs. extrajudicial

O inventário pode ser feito de duas formas: judicial, perante o Poder Judiciário, ou extrajudicial, por escritura pública lavrada em cartório de notas. A escolha não é totalmente livre: depende de requisitos legais, como a existência de consenso entre os herdeiros e a presença de herdeiros incapazes.

Quando o inventário é extrajudicial?

O inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, e é mais rápido e simples. Em regra, exige que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, que estejam de acordo quanto à partilha e que sejam assistidos por advogado. Tradicionalmente, exigia-se também a inexistência de testamento, embora a prática tenha evoluído em alguns casos com autorização judicial — ponto que deve ser confirmado com o advogado e o cartório.

  • Todos os herdeiros maiores e capazes.
  • Consenso entre os herdeiros sobre a partilha.
  • Assistência obrigatória de advogado.
  • Lavratura por escritura pública em cartório de notas.

Quando o inventário é judicial?

O inventário judicial é obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, quando há litígio (desacordo) entre os herdeiros ou quando há controvérsia sobre o testamento. Ele tramita perante o juiz, é mais formal e costuma ser mais demorado, mas é o caminho adequado quando os requisitos do extrajudicial não estão presentes.

  • Existência de herdeiros menores ou incapazes.
  • Desacordo entre os herdeiros.
  • Necessidade de decisão judicial sobre o testamento.

Como o testamento influencia?

Havendo testamento, normalmente é preciso primeiro abri-lo e processá-lo, e isso historicamente direcionava o inventário para a via judicial. Hoje, dependendo do entendimento local e de eventual autorização judicial, o inventário pode seguir pela via extrajudicial mesmo com testamento, desde que cumpridos os requisitos. Como essa prática varia, a orientação de um advogado é essencial.

Frequently asked questions

O inventário extrajudicial é sempre mais barato?
Costuma ser mais rápido e previsível, mas envolve emolumentos do cartório e honorários de advogado. O custo total depende do valor do patrimônio e do estado. Nem sempre é possível optar por ele, pois depende do consenso e da inexistência de incapazes.
Posso converter um inventário judicial em extrajudicial?
Em alguns casos, se os obstáculos forem superados (por exemplo, herdeiros que atingem a maioridade ou se chega a acordo), é possível redirecionar o procedimento. Isso deve ser avaliado pelo advogado responsável.