O que é o inventário?

Inventário é o procedimento pelo qual se levantam, avaliam e partilham os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida — o chamado espólio. Ele é necessário em toda sucessão, com ou sem testamento, e é o caminho para transferir formalmente os bens aos herdeiros e legatários.

Para que serve o inventário?

O inventário organiza a transição do patrimônio: identifica todos os bens e dívidas do falecido, calcula e recolhe o imposto de transmissão (ITCMD, de competência estadual) e, ao final, formaliza a partilha — a divisão dos bens entre os herdeiros. Sem inventário concluído, os herdeiros não conseguem, por exemplo, vender um imóvel ou transferir contas bancárias do falecido.

Quem participa do inventário?

O espólio é representado pelo inventariante, pessoa nomeada para administrar os bens durante o processo e representar a herança perante terceiros, o fisco e, quando for o caso, o juízo. Participam também os herdeiros (que recebem quotas do patrimônio), os legatários (que recebem bens específicos deixados em testamento) e, havendo testamento, o testamenteiro, encarregado de fazer cumprir as vontades do testador.

  • Inventariante: administra o espólio e o representa durante o inventário.
  • Herdeiros: recebem quotas do patrimônio.
  • Legatários: recebem bens específicos (legados) deixados em testamento.
  • Testamenteiro: zela pelo cumprimento do testamento, se houver.

Quando o inventário deve ser aberto?

A legislação prevê prazo para a abertura do inventário após o falecimento, e a demora pode gerar multa sobre o ITCMD em alguns estados. Os prazos e percentuais variam conforme a legislação estadual, por isso é importante consultar um advogado e o cartório ou a Fazenda do estado competente.

Frequently asked questions

Quanto tempo demora um inventário?
Varia bastante. Um inventário extrajudicial simples pode ser concluído em semanas ou poucos meses; um inventário judicial, sobretudo com litígio entre herdeiros, pode levar anos. A existência de acordo entre os herdeiros é o fator que mais acelera o processo.
Preciso de advogado no inventário?
Sim. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial é obrigatória a assistência de um advogado. No extrajudicial, o advogado acompanha a lavratura da escritura no cartório.