Os ativos digitais na herança

A chamada herança digital — o destino de contas, arquivos, criptomoedas e perfis após a morte — é um tema novo e ainda sem lei específica no Brasil. A orientação atual vem principalmente da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos princípios gerais do Código Civil. É uma área em construção, e qualquer planejamento deve ser cauteloso.

Existe lei sobre herança digital no Brasil?

Ainda não. Não há, até o momento, uma lei específica sobre herança digital. A matéria é regida por jurisprudência e pelos princípios gerais do Código Civil. Há projetos de lei em tramitação (como o PL 4/2025), mas sem aprovação até esta data. Por isso, o tema deve ser tratado com cautela e com orientação jurídica.

O que diz a jurisprudência do STJ?

Em precedente relevante (REsp 2.124.424/SP, julgado pela Terceira Turma), o STJ traçou uma distinção central para a herança digital: os bens patrimoniais digitais — com valor econômico, como direitos autorais, criptomoedas, conteúdos monetizáveis e domínios — são transmissíveis aos herdeiros e integram o espólio; já os bens existenciais — mensagens privadas, registros íntimos e conteúdo estritamente pessoal — não se transmitem, por serem protegidos como direitos da personalidade.

Em desdobramento posterior, o STJ entendeu que o acesso à herança digital protegida por senha exige um incidente processual próprio dentro do inventário, e cogitou a figura de um inventariante digital — profissional técnico, vinculado ao sigilo, que acessa dispositivos e contas, relata os ativos encontrados e deixa ao juiz a decisão sobre o que é patrimonial ou existencial.

  • Bens patrimoniais digitais (valor econômico): em regra, transmissíveis aos herdeiros.
  • Bens existenciais (conteúdo pessoal e íntimo): em regra, não transmissíveis.
  • O acesso protegido por senha pode exigir incidente processual no inventário.

Como organizar seus ativos digitais?

É possível listar, no planejamento, os ativos digitais com valor econômico (como carteiras de criptomoedas, contas monetizáveis e domínios) e registrar preferências sobre o conteúdo pessoal (por exemplo, memorializar ou apagar perfis). Evite, porém, prometer transferência automática: o acesso pode depender do incidente judicial e dos termos de uso das plataformas, que muitas vezes tornam as contas intransferíveis. Documente credenciais com segurança fora do testamento e indique uma pessoa de confiança, sempre com orientação jurídica.

Frequently asked questions

Posso deixar minhas criptomoedas para um herdeiro?
Criptomoedas têm valor econômico e, segundo a orientação do STJ, integram o espólio como bem patrimonial, podendo ser transmitidas. O desafio prático é o acesso (chaves e senhas), que precisa ser planejado com segurança. Consulte um advogado.
Minha família terá acesso às minhas mensagens privadas?
Em regra, não. Conteúdos estritamente pessoais e íntimos são tratados como bens existenciais, protegidos como direitos da personalidade, e não se transmitem automaticamente aos herdeiros, conforme a jurisprudência do STJ.