Quanto custa um inventário?

O inventário tem custos que vão além das taxas do procedimento: o principal deles costuma ser o imposto de transmissão (ITCMD), de competência estadual. Somam-se a ele os emolumentos do cartório (no extrajudicial) ou as custas judiciais (no judicial) e os honorários do advogado, que são obrigatórios.

O imposto ITCMD

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual que incide sobre a transmissão da herança. A alíquota e as regras variam conforme o estado, geralmente calculadas sobre o valor dos bens transmitidos. Em muitos estados, há multa pela demora na abertura do inventário, o que reforça a importância de não adiar o procedimento.

Emolumentos, custas e honorários

No inventário extrajudicial, há os emolumentos do cartório de notas pela lavratura da escritura, definidos por tabelas estaduais. No inventário judicial, há custas processuais. Em ambos, a assistência de advogado é obrigatória, e os honorários costumam ser proporcionais ao valor do patrimônio. Pode haver, ainda, custos de avaliação de bens e certidões.

  • ITCMD: imposto estadual sobre a herança (alíquota varia por estado).
  • Emolumentos (extrajudicial) ou custas (judicial).
  • Honorários de advogado (obrigatórios).
  • Avaliações de bens e certidões.

Como reduzir custos e demora?

O maior acelerador — e, indiretamente, redutor de custos — é o consenso entre os herdeiros, que viabiliza o inventário extrajudicial e evita o litígio judicial. Abrir o inventário dentro do prazo legal também evita multas sobre o ITCMD. Um planejamento sucessório bem-feito em vida, com testamento claro, tende a reduzir conflitos e a tornar o inventário mais simples.

Frequently asked questions

O inventário extrajudicial é sempre mais barato que o judicial?
Costuma ser mais rápido e previsível, mas o custo total depende do patrimônio e do estado. Ele só é possível quando há consenso entre herdeiros capazes e maiores. Quando há incapazes ou litígio, o caminho é o judicial.
Quem paga as despesas do inventário?
As despesas, inclusive o ITCMD, são em regra suportadas pelo espólio (o conjunto de bens deixados). Na prática, os herdeiros costumam adiantar valores, que são depois considerados na partilha.