Regime de bens e herança
O regime de bens escolhido no casamento — ou aplicado por lei — tem um impacto direto e muitas vezes subestimado na sucessão. Ele define o que é da meação do cônjuge sobrevivente e como esse cônjuge participa, ou não, da herança ao lado dos filhos. Sem entender o regime, não é possível calcular corretamente quem recebe o quê.
Por que o regime de bens importa na herança?
O regime de bens determina duas coisas distintas: a meação (a metade dos bens comuns que já pertence ao cônjuge e sai antes da herança) e a forma como o cônjuge concorre com os descendentes na sucessão. O Código Civil (art. 1.829) condiciona essa concorrência ao regime adotado.
Por isso, dois casais com patrimônios idênticos, mas regimes diferentes, podem ter resultados sucessórios bem distintos. Identificar o regime é o primeiro passo de qualquer planejamento.
Quais são os principais regimes?
No Brasil, há quatro regimes principais. Na falta de pacto, aplica-se a comunhão parcial, em que se comunicam os bens adquiridos onerosamente durante o casamento. Os demais são escolhidos por pacto antenupcial ou impostos por lei em certos casos.
- Comunhão parcial: comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento (regime padrão).
- Comunhão universal: comunicam-se, em regra, todos os bens, presentes e futuros.
- Separação convencional: cada cônjuge mantém seu patrimônio, por pacto antenupcial.
- Separação obrigatória: imposta por lei em situações específicas.
O cônjuge sempre concorre com os filhos?
Não. A concorrência do cônjuge com os descendentes depende do regime. Na comunhão parcial, em regra o cônjuge concorre com os filhos apenas sobre os bens particulares do falecido. Na comunhão universal, em geral não há concorrência, pois o cônjuge já é protegido pela meação. Na separação convencional, o Superior Tribunal de Justiça reconhece a concorrência do cônjuge.
Essas regras têm nuances e exceções, e a jurisprudência evolui. Por isso, o cálculo da herança do cônjuge é um dos pontos que mais exigem confirmação por um advogado.
O que isso muda no seu testamento?
Conhecer o regime ajuda a escrever um testamento coerente: saber o que já é meação evita confundir o que é seu para dispor. Permite, ainda, usar a parte disponível para proteger o cônjuge ou outros entes queridos da forma desejada.
O iFinallyWill gera uma minuta de testamento em português que o tabelião lavra em cartório, mas o cálculo de meação e concorrência depende do seu regime de bens — um item que deve ser confirmado por um advogado. Esta é uma informação geral, não é aconselhamento jurídico — consulte um advogado ou tabelião antes de assinar qualquer documento.
Frequently asked questions
- Casei na comunhão parcial. Meu cônjuge herda dos meus filhos?
- Na comunhão parcial, em regra o cônjuge concorre com os filhos apenas sobre os bens particulares do falecido (os que não se comunicaram). Sobre os bens comuns, o cônjuge já tem a meação. O cálculo exato deve ser confirmado por um advogado.
- Na comunhão universal o cônjuge herda além da meação?
- Em geral, na comunhão universal não há concorrência do cônjuge com os descendentes, porque ele já é amplamente protegido pela meação sobre a totalidade dos bens. Há nuances que merecem orientação profissional.
- Posso mudar o regime de bens depois de casado?
- Sim, é possível alterar o regime de bens na constância do casamento, mediante autorização judicial e desde que preservados direitos de terceiros. É um procedimento que exige acompanhamento de advogado.